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Inclusão de devedores na proteção de créditos.

Informamos que a Lei nº 15.659/2015 voltou a vigorar a partir do dia 11 de Setembro de 2015, determinando que as negativações de consumidores do Estado de São Paulo somente serão efetivadas quando da sua comunicação prévia, comprovada pela assinatura do aviso de recebimento (AR).

Para utilização do serviço de negativação é necessário ser pessoa jurídica, enviar através do email checksinco@checksinco.com.br o Termo de utilização, cópia do contrato social e cópia do RG do proprietário da empresa.

O registro de negativação será enviado para o banco de dados somente após conferência da documentação e constará nas consultas em até 20 dias após seu envio.

Após o envio do registro, a CheckSinco comunicará por escrito o devedor, informando que seu nome será incluído em seu banco de dados, caso não efetue o pagamento no prazo estipulado.

O credor deverá manter disponível o documento original que comprove a dívida vencida, pois poderá ser solicitado pela Checksinco.

A exclusão (baixa) do registro deverá ser feita imediatamente pelo credor após a quitação da dívida pelo devedor.